Complemento Solidário para Idosos
A Junta de Freguesia de Carnaxide em colaboração com os Serviços da Segurança Social disponibiliza esclarecimentos, apoia no preenchimento e recepciona os impressos para o requerimento do Complemento Solidário para Idosos
A funcionária da Junta de Freguesia, Sra. D. Emília Alexandra Henriques Antunes Sereto, é a responsável pela prestação deste serviço à população de Carnaxide durante o horário de atendimento ao público.
O que é o Complemento Social para Idosos?
O CSI é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
A quem se destina o CSI?
Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de um requerimento à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:
• Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada;
• Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício;
• Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
Outras condições para aceder ao CSI
Os requerentes do CSI têm ainda que reunir as seguintes condições, cumulativamente:
• Em 2008, possuir recursos anuais inferiores a 4.800 €:
• Residir em território nacional pelo menos, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento (2);
• Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
• Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto.
(2) Existe uma forma específica de contabilização do tempo de residência para os cidadãos nacionais que exerceram a sua última actividade profissional no estrangeiro, antes da atribuição da pensão.
Quais os recursos do requerente considerados para efeitos de atribuição do CSI?
Os recursos do requerente são compostos:
• Pelos rendimentos do próprio requerente;
• Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;
• Pela solidariedade familiar (determinada a partir dos rendimentos dos filhos do requerente, quer coabitem ou não com ele).
Aqui poderá ler e imprimir todos os impressos, instruções e legislação de suporte:
csi_instrucoes 53.03 Kb
apresentao_csi__30_6_2008 133.95 Kb
folheto_csi_2008
requerimento_csi_2 69.08 Kb
anexo_req__csi
portaria_413_2008 557.41 Kb
Mais esclarecimentos em www.seg-social.pt ou contactar a Junta de Freguesia de Carnaxide ou um dos postos da Segurança Social.
Os ficheiros disponibilizados encontram-se no formato 'Adobe Portable Document Format (PDF)', versão 5 ou superior.
Se pretender poderá efectuar aqui o download