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Comissão Social de Freguesia

Introdução

Programa Rede Social [1]

Rede Social é um programa que incentiva os organismos do sector público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.

A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas

  • Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
  • Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
  • Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.

A nível local materializa-se através das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente, a nível de freguesia e concelhio.

logo csf 200
Comissão Social de Freguesia – De Carnaxide e Queijas

Comissão Social de Freguesia é a entidade agregadora de articulação e concentração com vista ao desenvolvimento local, criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro, com as alterações legislativas posteriores, que cria o Programa Rede Social.

A Comissão Social de Freguesia (CSF) é a via que possibilita à Freguesia alcançar uma intervenção articulada e sustentada através da promoção de relações de cooperação e parceria, e da rentabilização das práticas e estruturas existentes, englobando entidades públicas sem fins lucrativos, de cariz social, educativo, de saúde e recreativo.

A reorganização administrativa do território das Freguesias, aprovada pela Assembleia da República (Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio e Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro), conduziu à agregação das Freguesias de Carnaxide e Queijas cuja designação passou a ser "União das Freguesias de Carnaxide e de Queijas", com circunscrição territorial correspondente à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas. (…) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 12º deste diploma, "o âmbito territorial das Comissões Sociais de Freguesia corresponde, em regra, aos das freguesias", pelo que, em função da reorganização administrativa do território verificada com a agregação das Freguesias de Carnaxide e Queijas, as Comissões constituídas e em funcionamento foram sujeitas a um reajustamento, reconfigurando na Comissão Social de Freguesia de Carnaxide e Queijas.

Em reunião plenária realizada em 5 de Fevereiro de 2014 foi assim constituída a Comissão Social de Freguesia de Carnaxide e Queijas e aprovado o seu regulamento.

No final do ano de 2014, compõe a CSFCQ 47 entidades, oriundas das extintas missões de cada uma das freguesias unidas, incluindo a respectiva União de Freguesias, entidade que assume a sua Presidência.

Sendo a Comissão presidida pela Junta de Freguesia da União de Freguesias, compete-nos:

  • Promover a actualização do diagnóstico social da Freguesia, divulgá-lo e colocá-lo à disposição de todos, de modo a possibilitar a utilização da informação nele constante para a planificação das acções de promoção do bem-estar.
  • Promover a elaboração e aprovação do Plano de Acção da CSF para o ano de 2015;
  • Acompanhar a execução do Plano de Acção;
  • Desenvolver especiais esforços na dinamização e na motivação de todos para a participação na inclusão social procurando aumentar o número de Instituições aderentes;
  • Promover um fluxo regular de informação por todos os membros da CSF;
  • Calendarizar e dinamizar as Assembleias Ordinárias e extraordinárias necessárias ao funcionamento do plenário da Comissão;
  • Promover as diligências essenciais ao cumprimento das decisões tomadas pelos Parceiros;
  • Actualizar de forma permanente e sistemática as informações relativas aos recursos e actividades da Freguesia no SITE da Autarquia, de modo a possibilitar às instituições e à população em geral uma fácil e rápida consulta dos dados;
  • Apoiar e/ou coordenar as iniciativas realizadas no âmbito da CSF.

 A 18 de Fevereiro do presente ano realizou-se a primeira reunião plenária da CSFCQ, tendo sido apreciado e aprovado os documentos de Monitorização e Avaliação do Plano de Ação da Comissão Social de Freguesia de 2015, (pdfPA 2015 Monitorização e Avaliação), foi ainda apresentado e aprovado o Plano de Ação da CSFCQ para 2016, (pdfPA 2016 ).

Conselho Local de Ação Social (CLAS) Oeiras

Compete ainda à Junta de Freguesia, na qualidade de entidade que preside à Comissão Social de Freguesia, participar no Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social de Oeiras, ação concretizada mediante:

  • Participação nas reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias do CLAS;
  • Sempre que solicitada a colaboração dos técnicos, auxiliar na definição de instrumentos de planeamento, na construção de diagnósticos sociais, entre outras ações realizadas no âmbito do CLAS;
  • Participação nas reuniões trimestrais entre técnicos das freguesias e o Núcleo Executivo do CLAS Oeiras e que visam a realização de pontos de situação sobre a realidade social de cada freguesia e a uniformização de procedimentos e de estratégias de intervenção.

[1] Fonte: http://www4.seg-social.pt/a-rede-social

 

Legislação

pdf 20130128_Lei no 11-A-2013_ReorgAdminTerritFreguesias

pdf 20120530_lei_22_2012_RegJuridicoReorgAdminAutarquica

pdf 20060614_DL_115_2006_RegulamentaRS

pdf 20020212_DespNormativo_8_2002_ProgApoioRS

pdf19980530_DECL_Retificacao197_1997_10-O_1998

pdf 19971118_ResolucaoCMinistros_197_1997_criacaoRS

 

Regulamento Interno

O Regulamento interno actualmente em vigor foi aprovado em Reunião Plenária realizada em 5 de Fevereiro de 2014.

pdf regulamento interno_20140205

Instituições aderentes

Presentemente, desde final do ano 2014, compõe a Comissão Social de Freguesia de Carnaxide e Queijas um total de 47 entidades, oriundas das extintas missões de cada uma das freguesias unidas, incluindo a respectiva União de Freguesias, entidade que assume a sua Presidência.

Documento excel com informação relativa à identificação das entidades parceiras e respectivos contactos

Contactos CSFCQ_simples_2015. xls

“Se pretender aderir à Comissão Social de Freguesia faça download das fichas de adesão (necessário o preenchimento de ambas) à CSF de Carnaxide e Queijas e à Comissão Local de Acção Social de Oeiras e envie através de:

Carta

Fax

E-mail:

Esclarece-se que as fichas devem estar devidamente preenchidas, assinadas pelo responsável da instituição e carimbadas.

pdf Ficha de registo na CSF_CarnaxideQueijas

pdfFicha de Adesão ao CLAS_oeiras

Plano de acção 2014

Consulte aqui:

pdf PA2014_CSFCarnaxideQueijas

pdf PA2015 CSFCarnaxideQueijas

Os ficheiros disponibilizados encontram-se no formato 'Adobe Portable Document Format (PDF)', versão 5 ou superior.
Se pretender poderá efectuar aqui o download

pdf  Edital 100-2016 Cartão Oeiras Senior

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